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Legislação - Gratuidade

  • Arquivo: Art. 230 § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil
    Categoria: Constituição Federal

    Que dispõe sobre a gratuidade nos Transportes Coletivos Urbanos para o maior de 65 anos

  • Arquivo: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (artigos 39 a 42.).
    Categoria: Legislação Federal

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências
  • Arquivo: Art. 235 da Lei Orgânica do Município de Vitória
    Categoria: Lei Orgânica do Município de Vitória

    Estabelece a gratuidade no Transporte Coletivo Urbano Municipal para as pessoas maiores de 65 anos, para os menores de 5 anos de idade.
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