Passe Escolar

Constituição Estadual

Art. 229 da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Estabelece a gratuidade no Transporte Metropolitano e Intermunicipal para as pessoas maiores de 65 anos, para os menores de 5 anos de idade e para os portadores de deficiência. 

Legislação Estadual

Lei nº 3.939, de 18 de julho de 1987.
Institui o passe escolar. 

Legislação Estadual

Lei º 7.911, de 02 de dezembro de 2004.
Altera a redação do “caput” do artigo 1º da Lei º 3.939, de 18 de junho de 1987 

Legislação Estadual

Decreto n° 3.076-N, de 06 de Dezembro de 1990.
Regulamenta a lei nº 3.939, de 18 de junho de 1987, que instituiu o passe escolar 

Legislação Estadual

Decreto nº 4.049-N, de 14 de novembro de 1996
Altera o Dec 3076-N. 

Lei Orgânica do Município de Vitória

Art. 235 da Lei Orgânica do Município de Vitória
Estabelece a gratuidade no Transporte Coletivo Urbano Municipal para as pessoas maiores de 65 anos, para os menores de 5 anos de idade. 

Legislação Municipal

Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1973 (artigos 23 e 24).
 

Legislação Municipal

Lei nº 3.915, de 13 de abril de 1993.
Estende o benefício do Passe Escolar para os estudantes de cursos supletivos ou preparatórios. 

Legislação Municipal

Lei nº 5.966, de 1º de setembro de 2003
Validade Passe Escolar - Altera o artigo 1º da Lei nº 3685, de 28 de novembro de 1990 

Legislação Municipal

Lei nº 6.147, de 07 de julho de 2004.
Dispõe sobre a comercialização de Vale Transporte e Passe Escolar, e dá outras providências 

Legislação Municipal

Decreto nº 8.411, de 27 de novembro de 1990 - PMV
Regras para Passe Escolar. 

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