ATENÇÃO EMPREGADOR!
Reduza o custo com o transporte do seu empregado informando a quantidade máxima de utilizações diárias a que ele tem direito.
O Vale-transporte é um benefício adiantado pelo empregador aos seus trabalhadores para uso efetivo nas suas despesas no deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Deve ser usado exclusivamente pare este fim, pois o uso indevido ou a informação de falsa necessidade constituem falta grave (art. 7º, § 3º, Decreto 95.247/87).
Vale ressaltar que o uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador dá demissão por justa causa, como nos casos em que o empregado recebe o beneficio e vai trabalhar de carro ou motocicleta. Para a lei, trata-se da intenção de se enriquecer indevidamente.
Este procedimento além de reduzir o investimento com o transporte do empregado, garante mais segurança a quem utiliza o Cartão Vale-transporte, pois com essa alternativa, é possível evitar que em caso de perda ou roubo, o cartão possa ser utilizado indiscriminadamente por outra pessoa.
Para ativar esta opção, a empresa empregadora deve entrar em contato com o sindicato para agendar o serviço, uma vez que os cartões precisarão ser recolhidos para que possamos gravar a restrição de uso diário.
Este é um serviço, que estamos disponibilizando gratuitamente, para facilitar o controle do uso do Vale Transporte de seus empregados.
Para maiores esclarecimentos
CARTÃO SIGA VITÓRIA – 2125-7602 ou e-mail: sac@setpes.org.br
Atenciosamente,
SETPES e GVBUS |
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