O que é o Siga Vitória Vale-transporte O “SIGA VITORIA Vale-Transporte” é um cartão “inteligente”, que permite o armazenamento de informações e programa de funções, funcionando por aproximação, recarregável, de propriedade do SETPES, por ele distribuído e comercializado exclusivamente, e será utilizado inicialmente no âmbito do Sistema Municipal de Vitória. Com o SIGA VITORIA Vale-Transporte as passagens de papel passam a ser créditos eletrônicos, armazenados no cartão. O SIGA VITÓRIA pode ser recarregado em qualquer equipamento (validador) existente nos ônibus, nos postos de vendas (pelos saldímetros) e também nos caixas do SETPES, através da compra de créditos que serão carregados imediatamente nos cartões. Cuidados com o Cartão Siga Vitória Vale-Transporte Para o bom uso do cartão SIGA VITÓRIA, observe as recomendações abaixo:
Como obter o Siga Vitória Vale-Transporte O Siga Vitória Vale-Transporte será fornecido pelo SETPES aos empregadores, que ficarão responsáveis pela guarda e distribuição dos cartões aos seus empregados. Todos os empregados que utilizam Vale-Transporte municipal deverão ser cadastrados no sistema do SETPES. Cadastramento do empregador O primeiro passo é o cadastramento do empregador junto ao SETPES. O empregador Pessoa Jurídica:
Em seguida o empregador deverá encaminhar aos postos de comercialização de Vale-transporte a ficha preenchida juntamente com os seguintes documentos:
O empregador Pessoa Física deverá apresentar na sede do SETPES os seguintes documentos:
Os empregadores Pessoa Física ou Jurídica que já são cadastrados no SETPES deverão atualizar os dados do responsável e e-mail de contato para obter o login de acesso à compra via Internet. Esta atualização poderá ser feita pelo formulário de cadastramento de responsável e e-mail responsável abaixo. AVISO: O SETPES se encarregará de gerar um login e senha, que serão encaminhados ao e-mail cadastrado. Cadastramento dos empregados Após o empregador estar cadastrado no SETPES, deverá ser feito o cadastro dos funcionários das seguintes formas:
AVISO: Somente poderá ser solicitada carga para cartões que estejam vinculados a um funcionário da empresa. Na admissão de funcionários, tendo o empregador cartões de empregados demitidos em seu poder, o processo de cadastramento deverá seguir a seguinte regra:
Os empregadores que possuem cadastro no SETPES, e são clientes habituais, deverão informar o nome de uma pessoa para contato e seu e-mail, para que seja gerado o login e senha de acesso ao WebSigom (cadastro e compra de créditos pela Internet). O sistema de compra de créditos pela Internet (WebSigom), é distinto para os cartões Siga Vitória e Cartão Transcol, portanto o empregador deverá informar para qual tipo de cartão está solicitando o login e senha. Quando ocorre uma rescisão de contrato de trabalho, o Siga Vitória Vale-Transporte do empregado deverá ser recolhido pelo empregador para reutilizá-los com novos funcionários. O empregador poderá solicitar a leitura dos créditos remanescentes, através do Formulário de Solicitação de Saldo de cartão (Modelo E) ou se encaminhar a um posto de comercialização do SETPES e fazer a leitura dos cartões nos saldímetros. A solicitação por formulário deverá ser feita até dois dias de antecedência da rescisão e encaminhada ao setor de atendimento a clientes na sede do SETPES. O SETPES emitirá um documento informando o saldo existente no Siga Vitória para compensação no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Caso o empregador tenha um novo empregado que necessite do Siga Vitória Vale-transporte, basta enviar uma Solicitação de Cadastramento de Funcionário (Modelo D), e o mesmo será associado ao novo empregado. Assim que os cartões estiverem associados a um empregado, a empresa poderá fazer o pedido de carga de créditos para seus funcionários. Cartões utilizados para serviços Empregadores que necessitam utilizar cartões Siga Vitória para necessidades de deslocamentos de colaboradores a serviço da empresa, deverão solicitar um outro tipo de cartão (SIGA VITÓRIA SERVIÇO). Encaminhar solicitação por ofício ao setor de atendimento a clientes na sede do SETPES ou através do e-mail cadastrovt@setpes.org.br, informando, o CNPJ da empresa, nome da empresa, quantidade de cartões. Estes cartões não são vinculados a uma pessoa, e terão suas cargas de créditos feitas através da Internet ou nos postos de comercialização do SETPES. O prazo para confecção dos cartões será de três dias úteis. Como Adquirir Créditos para o Siga Vitória Vale-Transporte e o Siga Vitória Serviço Os empregadores poderão efetuar a compra de créditos para o Siga Vitória Vale-transporte e Siga Vitória Serviço através de duas formas, de acordo com o interesse do empregador: Recarga nos postos de comercialização de Vale-Transporte do SETPES (máximo 5 cartões por atendimento) O empregador se dirige a algum posto de comercialização de Vale-Transporte do SETPES, efetua o pagamento, levando os cartões Siga Vitória Vale-Transporte e Siga Vitória Serviço. Estes serão recarregados com créditos em Reais de acordo com a definição do empregador. Recarga embarcada – (ônibus/validadores) O empregador faz o pedido de créditos tarifários para cada cartão pela Internet - WebSigom, ou excepcionalmente através do Formulário Requisição de Vale-Transporte (Modelo F). No caso da solicitação através de formulário, este deverá ser entregue na sede do SETPES com 3 (três) dias de antecedência à data de recarga de crédito no cartão. Os pedidos feitos pela Internet deverão ser digitados com 2 (dois) dias de antecedência à data de recarga de crédito no cartão. Os pedidos de recarga do Siga Vitória Vale-Transporte e Siga Vitória Serviço, via Internet, podem ser solicitados por três formas distintas:
Para recarga embarcada estarão disponíveis duas formas de pagamento:
Carregamento de Créditos no Siga Vitória O carregamento de créditos tarifários no Siga Vitória Vale-Transporte e Siga Vitória Serviço serão efetuados no primeiro dia útil após a confirmação do pagamento dos mesmos ao SETPES. Consulta de saldo nos cartões Siga Vitória Vale-transporte e Siga Vitória Serviço O empregador poderá verificar o saldo dos cartões Siga Vitória Vale-transporte e Siga Vitória Serviço pela Internet. Para conectar-se o empregador deve usar o login e senha recebida e ir ao menu "Consultas" > "Saldo do usuário", ou, ao fazer o pedido em "Faça seu pedido" > "Recarga com saldo". AVISO: O valor exibido na Internet não reflete o saldo exato dos créditos contidos no cartão. Está computado apenas o saldo do dia anterior. Para saber o valor exato do saldo em cada cartão, o empregador deverá se dirigir aos postos de comercialização do SETPES, levando o cartão e utilizar o saldímetro que está instalado nestes postos. Como funciona o Siga Vitória Vale-Transporte Apresentamos abaixo quadro simplificado de funcionamento do Siga Vitória Vale-Transporte:
O empregador poderá solicitar ao SETPES o bloqueio ou desbloqueio do cartão e a recuperação dos créditos tarifários ainda não utilizados. O motivo do requerimento poderá ser em casos de extravio, roubo, perda. O pedido será formulado por escrito, via fax ou e-mail, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinado pelo representante legal, informando a matrícula do empregado, nome e data de nascimento do empregado e o motivo do bloqueio do cartão. Para Cartão Siga Vitória Serviço informar a matrícula impressa no verso. No caso de solicitação, através de fax ou e-mail, o documento original deverá ser enviado para o SETPES no prazo máximo de 24 horas após o envio. O documento será arquivado para uma posterior averiguação e auditoria. Em caso de não envio no prazo determinado do documento oficializando o bloqueio do Siga Vitória Vale-Transporte ou Siga Vitória Serviço o mesmo será desbloqueado. Havendo a necessidade de emissão de 2ª via do Siga Vitória Vale-Transporte ou Siga Vitória Serviço, deverá ser efetuado previamente o pagamento do cartão no valor correspondente a 7 (sete) vezes o valor da tarifa comum em vigência. O valor da 2ª via será cobrado do empregador. Caso o cartão tenha sido recuperado e bloqueado no validador, é necessário que o cartão seja encaminhado para o SETPES para efetuar sua regularização. O empregado só poderá utilizá-lo no dia seguinte após sua regularização. A preparação e a restituição dos créditos residuais, para o novo cartão do empregado, será efetuada em cinco dias úteis após o pagamento da 2ª via e averiguação do saldo do cartão anterior. Como proceder em caso de danificação do cartão Compareça à sede do SETPES, localizado a Rua Constante Sodré, 265 em Santa Lúcia, Vitória, no setor de atendimento ao cliente, no horário de atendimento: de segunda à sexta-feira das 8h às 16:30h. Faça a entrega do cartão danificado. Isto é indispensável para a emissão da 2ª via e resgate dos créditos não utilizados. Vantagens do Siga Vitória Vale-Transporte Para o empregador
Para o empregado
Para o sistema
Horário de Atendimento no SETPES O SETPES atende de segunda á sexta-feira, das 8h às 16h30. Sede - Rua Constante Sodré, 265 - Santa Lucia - Vitória www.setpes.org.br Modelo A |
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