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Vale-Transporte
Vale-Transporte
QUEM PODE UTILIZAR?
Todo usuário que trabalhe para um empregador cadastrado no SETPES, pode receber o vale-transporte para utilizar em seu deslocamento residência-trabalho-residência, desde que o empregador faça a solicitação ao SETPES. No caso do Sistema Municipal de Transporte de Vitória, está disponível o uso do Cartão Siga Vitória Vale-transporte
.
Conheça as leis que regulamentam o uso do Vale-Transporte
Clique aqui.
VALOR DA PASSAGEM
Sistema Municipal de Vitória
R$ 2,20 (em vigor desde 02/01/2011)
COMO CADASTRAR-SE?
Sistema Municipal de Vitória
O empregador Pessoa Jurídica/Física:
PESSOA JURÍDICA
- Retirar Ficha de Cadastramento na loja ou no site www.setpes.org.br.
Em seguida o empregador pessoa jurídica deverá encaminhar ao SETPES a ficha devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legal juntamente com os seguintes documentos:
- Contrato social e alterações, se houver, ou estatuto;
- Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Procuração, se houver;
- Se condomínio, Associação ou Igreja, ata da última eleição devidamente registrada
.
Caso seja autorizada pessoas para movimentação de cartão deverá ser preenchida a AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARTÕES que poderá ser encontrada no site, no link de formulários.
PESSOA FÍSICA
O empregador Pessoa Física deverá apresentar na sede do SETPES para cadastramento os seguintes documentos:
- Cartão do CPF;
- Carteira de Identidade.
Caso seja autorizada pessoas para movimentação de cartão deverá ser preenchida a AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARTÕES, que poderá ser encontrada no site, no link de formulários.
SETPES - Sede na Rua Constante Sodré, 265 - Santa Lúcia
Horário de funcionamento: 8h às 16h30
Observação: Se o trabalhador não estiver com o cartão de bilhetagem eletrônica (no caso de utilizar o transporte do Sistema Municipal de Vitória), ele deverá pagar pelo valor da passagem em dinheiro para ter acesso ao transporte.